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Lei 15.400: residente pode fracionar férias a partir de novembro

Regys Mendes Plantão · Carreira 3 min
Mão anotando compromissos em calendário mensal com caneta azul

A partir do início de novembro, o médico residente pode dividir as férias. A Lei 15.400/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio, permite fracionar os 30 dias de repouso anual em períodos de no mínimo 10 dias cada, segundo a Agência Senado. A lei entra em vigor 180 dias depois da publicação, e esse prazo termina agora. Pra quem é residente, é mais flexibilidade. Pra quem monta a escala do serviço, é uma variável nova.

O que mudou

Antes: 30 dias seguidos. A Lei 6.932/1981, que regula a residência médica, garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão.

Agora: até três períodos. A nova lei permite dividir os 30 dias em períodos de pelo menos 10 dias. Na prática, até três blocos de 10 dias.

A pedido do residente. Segundo a Rádio Senado, a divisão acontece a pedido do profissional. Não é imposição do programa.

Vale também para outras residências. A lei estende a possibilidade aos residentes de outras áreas da saúde, mas a forma de aplicação para eles depende de regulamento específico, segundo a Agência Câmara.

A origem. A norma veio do PL 1.732/2022, da ex-deputada Dra. Soraya Manato, aprovado na Câmara em 2024. No Senado, o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Wilder Morais, argumentou que o fracionamento já existe para a maioria dos trabalhadores e que a regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.

O que mais está em discussão sobre a residência

As férias não são a única mudança em pauta. Segundo a Agência Senado, dois projetos apresentados em abril de 2026 tratam do valor da bolsa, que a reportagem cita como fixada em R$ 2.384,82:

  • PL 1.800/2026, do senador Rogério Carvalho: altera a Lei 6.932/1981 para prever reajuste anual da bolsa pelo IPCA
  • PL 1.809/2026, da senadora Roberta Acioly: fixa a bolsa em R$ 8.105 mensais para jornadas de até 60 horas semanais, com reajuste anual pela inflação, e permite complementação por estados, municípios ou instituições

Na justificativa do PL 1.800, o autor cita abandono de programas de residência em especialidades menos lucrativas e dificuldade de retenção em regiões de maior necessidade. Os dois projetos aguardavam despacho para as comissões do Senado na data da reportagem. Diferente da lei das férias, nenhum deles é lei.

Por que importa pro plantão

Residente faz parte da escala de muito hospital. Até agora, a ausência por férias era um bloco único de 30 dias, previsível e fácil de cobrir de uma vez. Com o fracionamento, o mesmo residente pode sair três vezes no ano, em datas diferentes.

Tipo: o R2 que pede 10 dias em janeiro, 10 em julho e 10 em dezembro. São três buracos menores na escala, em vez de um grande. Pra coordenação, isso muda o planejamento de cobertura; pro colega de plantão, pode significar menos tempo seguido com a equipe desfalcada.

Pro próprio residente, o ganho é o que o relator citou: planejar descanso ao longo do ano. Quem faz plantão externo durante a residência também vai olhar o calendário de outro jeito.

Só que aí vem a ressalva. A lei diz o que é permitido, não como cada programa vai organizar os pedidos. Achar que dá pra marcar as férias em qualquer data, sem combinar com a coordenação, é cilada. A regra é “a pedido”, e o pedido passa pelo programa.

O que fazer com isso

1. Se você é residente. Converse com a coordenação do programa sobre como os pedidos de fracionamento vão ser recebidos a partir de novembro.

2. Se você coordena escala com residentes. Vale prever que as férias deixem de ser um bloco único. Organizar a escala com antecedência evita descoberto em feriado.

3. Se você é de residência multiprofissional. Acompanhe o regulamento específico, que ainda vai definir como a regra se aplica.

4. Leia a fonte. As notícias da Agência Senado e da Agência Câmara trazem o histórico da lei.

Este texto descreve a lei; dúvida sobre um caso específico vai para a coordenação do programa, a COREME ou um advogado.


Escala que já prevê as férias fracionadas de cada residente, sem buraco descoberto, é o tipo de gestão que o Pego Plantão facilita.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

O que muda com a Lei 15.400/2026?+

O médico residente pode, a pedido, dividir os 30 dias de férias anuais em períodos de no mínimo 10 dias cada. Antes, a Lei 6.932/1981 garantia 30 dias contínuos, sem previsão de divisão.

Quando a Lei 15.400/2026 começa a valer?+

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026 e entra em vigor 180 dias depois da publicação. Pela conta simples, isso cai no início de novembro de 2026.

Em quantas partes o residente pode dividir as férias?+

A lei fixa o mínimo de 10 dias por período. Com 30 dias de férias, isso permite até três períodos de 10 dias.

O fracionamento é automático?+

Não. Segundo a Agência Senado, a divisão acontece a pedido do residente. Como o pedido é tratado em cada programa ainda depende da instituição.

A regra vale para residência multiprofissional?+

Sim, a lei estende a possibilidade aos residentes de outras áreas da saúde, mas a forma de aplicação para eles depende de regulamento específico.

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