Hospital não pagou seu plantão? Veja como cobrar em 2026
Você fechou a escala, cumpriu as 12 horas (ou 24), emitiu a NF. O pagamento não veio. O gestor sumiu no WhatsApp. O RH fala que “está em processo de aprovação” há 45 dias.
Isso tem nome: inadimplemento remuneratório. E desde maio de 2026 o CFM tem uma resolução inteira dedicada a isso. A boa notícia: você tem mais cartas na mão do que imagina. A má: tem prazo, e ele corre.
O que mudou com a Resolução CFM 2.462/2026
Vi muito médico engolir calote de hospital por achar que não tinha saída. Que a relação era informal, o contrato verbal, o hospital “grande demais para brigar”. Não cola mais.
A Resolução CFM 2.462 foi publicada em 22 de maio de 2026. Ela define “inadimplemento remuneratório” como o não pagamento — total ou parcial — de salários, honorários, valores de plantão, sobreaviso ou qualquer contraprestação devida a médicos após o vencimento contratual.
Antes disso, quando o hospital atrasava honorários, o médico só tinha a via civil ou trabalhista. O CFM entrava de forma indireta. Agora não.
A resolução cria processo administrativo próprio nos CRMs com quatro níveis de sanção para a entidade contratante — e cada nível dói mais:
- Notificação formal com prazo fixo para regularização
- Multa administrativa de 1 a 50 anuidades do CRM; reincidência pode chegar a 100
- Suspensão do registro por até 1 ano
- Cancelamento definitivo do CNPJ junto ao CRM
O detalhe que muda o jogo: se o CRM suspender ou cancelar, os sócios também ficam bloqueados. Não tem como abrir CNPJ novo e fugir da dívida. Hospital sem registro no CRM não opera. Isso é pressão real.
Quem a proteção cobre: médicos contratados ou intermediados por OS, fundação, associação, empresa, cooperativa, entidade filantrópica. A maioria absoluta dos vínculos de plantão no Brasil.
A resolução não substitui a cobrança judicial. Ela pressiona o hospital pelo flanco regulatório enquanto você cobra no cível. Use os dois ao mesmo tempo — um não exclui o outro.
Documentação: o que você precisa antes de qualquer passo
Cilada clássica. Vi médico reclamar sem ter nada em mão, sem um documento sequer. Na Justiça, quem tem que provar que pagou é o hospital — não você. Mas para acionar o CRM ou o JT você precisa mostrar que a relação existiu e que os valores não entraram.
Reúna agora:
- Contrato ou termo de prestação de serviço assinado. Se não tem (contrato verbal é comum em plantão de última hora), vai precisar de alternativas
- Escala de plantão com seu nome e as datas, de preferência com carimbo ou e-mail institucional do hospital
- Nota fiscal emitida pelo Receita Saúde — tem data, número e valor, é prova forte de que o serviço foi formalizado
- Comprovante de presença: relatório do prontuário eletrônico com seu CRM; atendimento registrado no sistema do hospital é prova sólida de que você esteve lá
- Comunicações: print de WhatsApp, e-mail ou qualquer troca onde o hospital reconhece a dívida ou promete pagar (“semana que vem regularizo” já serve)
Um colega plantonista de UTI me contou que esperou 4 meses cobrando verbalmente — nenhuma mensagem por escrito, nenhum e-mail. Quando foi ao JEC, quase não tinha material. Passou por cima no final porque tinha NF + prontuários, mas foi raspando. Não faz isso.
E: se o contrato foi verbal (acontece), não desista. Contrato verbal tem validade jurídica. O desafio é prova — mas NF + escala + prontuário + print de WhatsApp formam conjunto razoável. Leva pro advogado antes de jogar a toalha.
O prazo que não pode passar: 5 anos pelo Código Civil
Cinco anos. Simples assim.
O Art. 206, §5º, II do Código Civil diz que a pretensão de cobrar honorários de profissional liberal prescreve em 5 anos, contados do término da prestação dos serviços. Plantão em julho de 2024 não pago? Você tem até julho de 2029. Perde esse prazo, perde o direito de ação — a dívida existe, mas não tem como executar.
Dois detalhes que pegam muita gente:
A contagem começa no término do plantão, não no dia em que o pagamento deveria ter entrado. Se o contrato previa pagamento em 30 dias, o prazo corre da data do serviço (não do vencimento da fatura).
Mas — e esse “mas” importa — se o hospital reconhecer a dívida por escrito, a prescrição é interrompida. E-mail do RH dizendo “vamos regularizar até sexta” já interrompe. O prazo começa do zero a partir dali. Por isso, guarde tudo e, quando receber uma promessa, responda por escrito para ficar registrado.
Se a relação for reconhecida como empregatícia (CLT), o prazo muda: 2 anos após o fim do contrato para ação trabalhista, com direito a até 5 anos de créditos retroativos. É outro caminho — e muitas vezes compensa mais. Leia sobre o risco de vínculo trabalhista em plantão pejotizado antes de decidir qual via seguir.
Passo a passo: do extrajudicial ao JT
Passo 1 — Extrajudicial + CRM simultâneos. Manda notificação por escrito (e-mail com leitura confirmada ou carta com AR). Dá prazo de 15 a 30 dias. No mesmo dia, protocola a denúncia no CRM estadual com seus documentos. O processo administrativo corre em paralelo, cria pressão e não te custa nada.
Passo 2 — Juizado Especial Cível. Para valores até ~R$ 60.720 em 2026 (40 salários mínimos × R$ 1.518). É gratuito, sem advogado obrigatório, mais rápido que a Justiça Comum. Boa parte dos plantões avulsos cabe nessa faixa.
Passo 3 — Ação de cobrança na Justiça Comum. Para valores maiores. Precisa de advogado. Os 5 anos do Art. 206 §5º, II garantem tempo para montar o caso sem correr. O hospital tem que provar que pagou — se não consegue, você ganha. Em valores atrasados, rolam juros moratórios de 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil) mais correção monetária. Quanto mais o hospital demora, mais deve.
Passo 4 — Reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho. Se o hospital controlava sua escala, seu valor por hora, e você não podia mandar substituto sem autorização — tem os quatro elementos da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade). O TST tem jurisprudência reconhecendo vínculo em plantão hospitalar nesses casos. Com vínculo: você cobra 13º, férias, FGTS e os plantões atrasados com juros e correção. O piso FENAM 2026 vira o piso de referência. Dano moral também é possível quando a demora é injustificada — TRTs têm deferido.
Deu ruim de vez? Hospital foi à falência? Seus honorários entram no processo como crédito quirografário (PJ) ou trabalhista (se vínculo reconhecido). Crédito trabalhista tem prioridade. Mais um motivo para avaliar o reconhecimento de vínculo com advogado antes de desistir.
FAQ
O hospital pode alegar que não recebeu repasse do plano de saúde para não me pagar?
Não. A Resolução CFM 2.462/2026 é explícita: a alegação de atraso no repasse financeiro por contratante público ou privado não afasta, por si só, a responsabilidade da pessoa jurídica perante os médicos. O problema do hospital com o plano de saúde é problema do hospital — não seu.
Posso cobrar juros e correção monetária?
Sim. Em ação de cobrança, os valores rendem juros moratórios de 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil) e correção pelo índice contratual ou pelo INPC quando não há previsão contratual. Quanto mais o hospital demorar, mais vai dever.
E se o contrato for verbal?
Contrato verbal tem validade jurídica no Brasil. O desafio é prova. NF emitida + escala com seu nome + atendimentos em prontuário + prints de WhatsApp formam conjunto razoável. Leva pro advogado antes de desistir. Veja também como cobrar paciente inadimplente sem perder a relação clínica — a lógica de cobrança sem queimar pontes aplica aqui também.
O CRM recupera o dinheiro pra mim diretamente?
Não. O CRM sanciona o hospital — multa, suspende, cancela registro. A cobrança dos valores vai pela via judicial ou por acordo extrajudicial. Use o CRM como pressão; use o JEC ou Justiça Comum para receber. São ferramentas diferentes para o mesmo problema, e funcionam melhor juntas.
E se eu quiser cobrar sem queimar o hospital?
Entendo o raciocínio, mas cuidado: esperar demais para “não queimar” pode fazer você perder força probatória (documentos somem, memórias ficam vagas) ou até o prazo prescricional. Notificação extrajudicial com prazo razoável ainda é cobrança — e é educada o suficiente para manter a relação se o hospital tiver boa-fé. Hospital que caloteou uma vez tem alta chance de calotear de novo; resolver logo é melhor que arrastar.
POR QUE ESCREVEMOS SOBRE ISSO
Trabalho com médicos plantonistas há anos, construindo ferramentas para captar e organizar plantão. Então ouço história de bastidor com frequência.
Uma que ficou: no final de 2025, um plantonista de pronto-socorro do interior de MG me contou que tinha R$ 11.200 para receber de um hospital filantrópico — quatro plantões de 12h em agosto e setembro, todos registrados em prontuário, todos com NF emitida. O hospital alegou dificuldade de repasse da prefeitura. Ele esperou seis meses sem mover nada. Com medo de “complicar a relação”.
Quando me contou, tinha onze meses de espera e não sabia que o CRM tinha ferramenta administrativa disponível. Orientei. Ele protocolou denúncia em novembro de 2025. Em fevereiro de 2026 — ainda antes da Resolução 2.462 entrar em vigor — o hospital quitou tudo para evitar sanção.
Ele perdeu seis meses esperando o que nunca ia vir sozinho. A Resolução 2.462/2026 formaliza e dá mais força ao que os CRMs já podiam fazer. E que pouca gente sabia.
Não sou advogado. Consulte um especialista para avaliar seu caso concreto. Este post é informação geral, não aconselhamento jurídico.
Fontes citadas
- CFM — Punições rigorosas para quem atrasar honorários de médicos (jun/2026) · acessado em 2026-07-01
- Resolução CFM 2.462/2026 — Inadimplemento remuneratório (22 mai/2026) · acessado em 2026-07-01
- CFM — Código de Ética Médica, Capítulo VIII: Remuneração Profissional · acessado em 2026-07-01
- TST — Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício · acessado em 2026-07-01